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29 DE SETEMBRO DE 2022
V CONFERÊNCIA NACIONAL DOS CARTÓRIOS


V CONFERÊNCIA NACIONAL DOS CARTÓRIOS

A Conferência Nacional dos Cartórios, promovida pela Confederação Nacional de Notários e Registradores, ocorreu nos dias 31/08, 01 e 02/09 em Fortaleza (CE) 


Foram tratados assuntos atuais das áreas notarial e registral: os Registros Públicos e Tabelionatos na atualidade, Lei Geral de Proteção de Dados e o provimento 134/2022 CNJ, Apostila da Haia, Lei 14.382 e o futuro dos serviços extrajudiciais no Brasil.


Participaram palestrantes reconhecidos entre os maiores nomes nos meios Notarial e Registral. O evento contou, também, com a Palestra Magna de encerramento do Ministro Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. 


Nas palestras sobre os Registros Públicos e os Tabelionatos na atualidade foi destacado o papel de grande importância das centrais nacionais de cada especialidade como o meio de modernizar a prestação dos serviços públicos delegados aos cartórios extrajudiciais. As centrais, de acordo com as apresentações, são o braço dos cartórios na Internet, um meio eficiente de prestar os serviços de forma remota e rápida para o cidadão, gerando eficiência, diminuição de prazos e custos, facilidade de acesso e praticidade para o usuário. Foram discutidas, também, as alterações promovidas pela Lei 14.382 e a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP.


A Conferência tratou, também, da Lei Geral de Proteção de Dados e a regulamentação para os cartórios com a publicação do Provimento 134/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça. Os palestrantes trouxeram orientações sobre a aplicação da LGPD, conciliando a proteção de dados com a função constitucional e publicidade dos atos praticados no contexto dos cartórios de Registro e Tabelionatos. O Provimento 134 foi usado como base para as apresentações, sendo o norteador na forma como os titulares devem se preocupar com a aplicação da LGPD nos cartórios. Foi muito reforçado o cuidado em identificar os diferentes tipos de dados que são controlados nas serventias, com um alerta importante para identificar aqueles que são dos atos típicos da atividade notarial e registral dos demais dados também mantidos nos cartórios. O titular deve atentar que os dados típicos dos atos praticados são geridos conforme o regramento do Provimento 134, os demais devem seguir as normas previstas na Lei Geral.


No evento tivemos uma palestra com orientações sobre a Apostila da Haia. Ficou claro que qualquer cartório, de qualquer especialidade, pode fazer o apostilamento de qualquer tipo de documento, sem vinculação com a especialidade. Importante destacar que, segundo a apresentação, a grande maioria dos países não aceita, ainda, o documento digital. Então, é necessário verificar com atenção este requisito para proceder com a execução do ato.


No encerramento do evento houve a palestra do Ministro Luiz Fux que demonstrou apoio aos notários e registradores do Brasil, destacando a confiança e credibilidade que os cartórios têm. A Confederação, também, premiou as entidades estaduais por seu relevante papel de apoio e representação dos cartórios em cada estado da federação.


Por fim, a Confederação Nacional de Notários e Registradores, através do V CONCART, reforçou a relevância dos serviços prestados pelos cartórios do Brasil e a importância das serventias acompanharem a evolução dos tempos contemporâneos, mantendo, assim, a qualidade dos serviços prestados, a credibilidade e confiança já reconhecidas no país.

 

Saiba mais em: https://cnr.org.br/concart2022/site/#

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