Regra de distribuição 1
Descrição no relatório
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Tipo de documento
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Detalhes
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Tipo de regra
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Not Pessoal
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NOTIFICAÇÃO Com e Sem Valor
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Regra F
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VALOR
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Qtd Tetos Notificação
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NOTIFICAÇÃO TETO
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Regra C
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QUANTIDADE
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Pessoas Jurídicas
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PJ
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Regra D
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QUANTIDADE
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Outros Documentos
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TD Com e Sem Valor
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Regra A
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VALOR
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Qtd Tetos Comum
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TD TETO
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Regra B
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QUANTIDADE
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Tipos de atos diferenciados, considerados no totalizador do relatório, mas divididos por quantidade:
Descrição no relatório
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Tipo de documento
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Detalhes
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Tipo de regra
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Outros Documentos
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APOSTILA (APH)
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Regra E
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QUANTIDADE
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Regra A - Valor cartório: Corresponde ao total de emolumento de cada cartório, com atos TD. Não é verificado o item de “documento teto”, assim considera os valores de todos os atos com natureza diferente de “CAN”.
Regra B - Quantidade teto: Corresponde a quantidade de atos de cada cartório, com atos TD, com natureza diferente de “CAN”.
Regra C - Quantidade teto notificação: Corresponde a quantidade de atos de cada cartório, com atos TD, com natureza “CAN”.
Regra D - Quantidade PJ: Corresponde a quantidade de atos PJ incluídos, desconsiderando as buscas.
Regra E - Quantidade Apostila: Corresponde a quantidade de atos de apostila de haia incluídos, considerando os atos TD, natureza “APH”.
Regra F - Valor cartório notificação: Corresponde ao total de emolumento de cada cartório, com atos TD. Não é verificado o item de “documento teto”, assim considera os valores de todos os atos com natureza “CAN”.