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Regra de distribuição 1

 
Descrição no relatório
Tipo de documento
Detalhes
Tipo de regra
Not Pessoal
NOTIFICAÇÃO Com e Sem Valor
Regra F
VALOR
Qtd Tetos Notificação
NOTIFICAÇÃO TETO
Regra C
QUANTIDADE
Pessoas Jurídicas
PJ
Regra D
QUANTIDADE
Outros Documentos
TD Com e Sem Valor
Regra A
VALOR
Qtd Tetos Comum
TD TETO
Regra B
QUANTIDADE
 
Tipos de atos diferenciados, considerados no totalizador do relatório, mas divididos por quantidade:
Descrição no relatório
Tipo de documento
Detalhes
Tipo de regra
Outros Documentos
APOSTILA (APH)
Regra E
QUANTIDADE
 
Regra A - Valor cartório: Corresponde ao total de emolumento de cada cartório, com atos TD. Não é verificado o item de “documento teto”, assim considera os valores de todos os atos com natureza diferente de “CAN”.
Regra B - Quantidade teto: Corresponde a quantidade de atos de cada cartório, com atos TD, com natureza diferente de “CAN”.
Regra C - Quantidade  teto notificação: Corresponde a quantidade de atos de cada cartório, com atos TD, com natureza “CAN”.
Regra D - Quantidade PJ: Corresponde a quantidade de atos PJ incluídos, desconsiderando as buscas.
Regra E - Quantidade Apostila: Corresponde a quantidade de atos de apostila de haia incluídos, considerando os atos TD, natureza “APH”.
Regra F - Valor cartório notificação: Corresponde ao total de emolumento de cada cartório, com atos TD. Não é verificado o item de “documento teto”, assim considera os valores de todos os atos com natureza “CAN”.