Conforme provimentos nº 38 e nº 46 do CNJ, as serventias de Registro Civil podem enviar via CRC ao SIRC os atos registrados.
Pelo Manual de Carga de Informação do Registro Civil Nacional – CRC Nacional, versão 2.3 as cargas dos atos de nascimento, casamento, óbito e natimorto somente serão realizadas por arquivos XML a partir de 10/12/2015, com opção de envio via serviço de webservice da CRC.
Pelo sistema CIVIL, após a primeira impressão do assento de ato novo, será adicionada informação deste ato no módulo da CRC Nacional. Quando se tratar de ato de nascimento, casamento, óbito e natimorto, inclusive traslados, o tipo da informação será 'XML', caso contrário continuará sendo 'TXT', que seria os casos dos outros atos do Livro E como Emancipação, Interdição, Ausência e União Estável.
Foram adicionadas novas situações para as informações e arquivos no módulo da CRC Nacional para identificar o andamento dos arquivos XMLs.
Os arquivos também serão identificados com os tipos 'XML' e 'TXT'.
Ao gerar arquivos o sistema executará primeiro a rotina de geração de arquivo TXT e depois a do arquivo XML, como segue.
A geração de arquivo XML necessita de certificado digital instalado na máquina e o mesmo deve ser registrado na CRC Nacional, para assinar o arquivo que será transmitido via webservice à CRC. É o mesmo procedimento para obter certidões pendentes para a materialização.
Se o envio for realizado com sucesso a tarefa será concluída SEM falhas.
Se ocorrer algum problema no envio ou no retorno, o mesmo será exibido no campo 'Retorno' do arquivo.