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27 DE ABRIL DE 2020
PRIMEIRO ATO 100% DIGITAL NO RS


atodigital

 

Em tempos de pandemia, boas notícias devem ser compartilhadas.

Desde o dia 20 de março, os cartórios do Rio Grande do Sul estão trabalhando com as restrições impostas pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19): plantões, trabalho remoto, horário reduzido e, preferencialmente, à distância. Toda essa dificuldade em continuar atendendo a população, não desmotivou o estudo da tecnologia como aliada deste momento.

Essa atuação tem por base as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que reconhece o caráter essencial do Registro de Imóveis ao exercício do direito fundamental à propriedade, destaca a necessidade de sua continuidade e prevê medidas para a garantia da segurança dos funcionários e dos usuários dos cartórios. Dentre elas, incentiva o recebimento de títulos eletrônicos para registro, por intermédio das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados estaduais.

Nesse contexto, o Registro de Imóveis de Canoas, que tem como titular a Sra Adelle Ribeiro Coelho Sandri, no dia 17 de abril, protagonizou o primeiro registro totalmente digital do Estado do Rio Grande do Sul: uma averbação de cancelamento de Alienação Fiduciária. Esse feito só foi possível em razão da autorização dada pelo Juízo da Direção do Foro da Comarca de Canoas, sempre sensível às necessidades dos cartórios da comarca, em especial nesta situação de emergência em saúde.

Segundo Adelle, “desde janeiro de 2018, quando assumi a titularidade do Serviço Registral de Canoas, tenho investido em  muita tecnologia e preparando a equipe para fazer frente às exigências do mundo moderno. Só não imaginava que isso se mostraria tão imprescindível. Sem a tecnologia, não teríamos condições de continuar trabalhando neste momento de pandemia. Recebemos as demandas eletronicamente, através do e-protocolo da Central de Registro de Imóveis - CRI-RS, e, internamente, utilizamos o IMÓVEIS AD da Sky Informática, que automatiza nossos processos desde o recebimento do título até o efetivo registro. Dessa maneira, tornou-se possível proceder ao registro em meio digital, o qual só será impresso no respectivo livro físico quando o Serviço Registral voltar ao funcionamento de forma presencial. E, assim, é possível realizar o serviço totalmente de forma remota, contribuindo, nesse momento, para a preservação da saúde dos colaboradores do cartório e da população em geral”.

Os atos digitais estão previstos para os Registros de Imóveis desde 2015 pelo Provimento 47 do CNJ. Desde então, a matéria vem sendo amplamente estudada e discutida a sua implementação.

 

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