NOTÍCIAS

30 DE AGOSTO DE 2017
Comunicado 88/2017


Caro cliente,

Conforme comunicado nº 88/2017 do SINDIREGIS, referente a orientação sobre a emissão de CPF no registro de nascimento de acordo com a Medida Provisória nº 776/20107, informamos que disponibilizamos versão do sistema CIVIL, 2017.08.30.0, com o ajuste na rotina "Solicitar CPF à CRC/RS" para utilizar a naturalidade do nascido indicada pelo declarante, sendo da cidade de nascimento ou da cidade de residência da mãe.

A atualização não é urgente, visto que o sistema CIVIL abre a página de emissão de CPF da CRC, onde o usuário pode manualmente ajustar a cidade de naturalidade do nascido para então submeter os dados à Receita Federal e obter o CPF.

Qualquer dúvida, nosso suporte está sempre a disposição.

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