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Certificado Digital para DOI somente em Janeiro de 2011

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A Receita Federal publicou na última sexta-feira, dia 04/06, a IN1036 que define Certificado Digital para DOI para atos somente a partir de janeiro de 2011 (em fevereiro de 2011).

 

Brasília, 04 de junho de 2010

Certificação Digital: Receita modifica prazos de obrigatoriedade

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial de Hoje (04/06) da Instrução Normativa nº 1.036 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações.

 

A Instrução Normativa prorroga o prazo para exigência de certificado digital para entrega das declarações abaixo relacionadas:

 

  • Dacon – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;

  • Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;

  • Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) - a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;

  • Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;

 

Outra novidade trazida pela IN é a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) a partir de Janeiro de 2011.

 

DCTF para órgãos públicos

 

 

A IN 1.036 também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.


 

Vantagens da Certificação Digital

 

A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.

O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

 

 

 

 

 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2010/06/04/2010_06_04_14_18_03_1060978091.html



 

 

 

 

 

 

Última atualização (Seg, 07 de Junho de 2010 20:47)

 

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